Os Profissionais da contabilidade, assim como os demais prestadores de serviço, estão expostos às reclamações de um terceiro, em virtude de erros ou omissões cometidas durante a prestação de seus serviços. Acontece que, com o advento do código civil, esta classe de Profissionais teve suas responsabilidades elencadas em artigos, como 1.177 e 1.178 do código civil, tornando as possibilidades de uma reclamação ainda muito maior. Também existe a responsabilidade solidária onde o contabilista assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por atos dolosos, perante terceiros. Desta forma, balanços falsos/simulados implicam a responsabilidade do profissional da contabilidade junto com o administrador por dolo, isto em todas as situações possíveis, compreendendo, ações na JUSTIÇA CÍVEL, relativamente ao direito societário/comercial, ambiental, trabalhista, previdenciário e fiscal e ações na JUSTIÇA CRIMINAL.
COBERTURAS BÁSICAS
• Responsabilidade por Ato, Erro ou Omissão Profissional;
• Responsabilidade Solidária por atos danosos de subcontratados incluindo correspondentes;
• Custos de Defesa (esfera judicial, administrativa ou arbitral);
• Danos Morais;
• Difamação, Calúnia e Injúria;
• Ato desonesto de empregados que cause prejuízos a terceiros;
• Extravio, furto ou roubo de documentos de clientes.
Alguns erros comuns que podem acontecer aos profissionais de Auditoria e Contabilidade:
• Falha na apresentação da declaração de imposto no prazo previsto;
• Enquadramento tributário incorreto do cliente - simples/presumido/real;
• Perda de prazo na entrega das obrigações assessórias;
• Erro na elaboração de impostos;
• Assessoria Tributária / fiscal incorreta;
• Erro na identificação de atividades fraudulentas durante a auditoria;
Veja, no link abaixo, informações sobre nossa parceria com o SESCON-MG.
http://sescon-mg.com.br/2014/09/17/seguro-de-responsabilidade-civil-para-contabilista-uma-parceria-para-sua-protecao/
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