No Código Civil Brasileiro, vemos o seguinte: “Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.
Parágrafo único: "Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.”
Diante de suas responsabilidades e de um mercado cada vez mais exigente e consciente dos seus direitos o corretor de imóveis precisa, mais do que nunca, estar atento aos seus deveres, mas também buscar formas de se proteger caso ocorra uma falha e para isto existe o seguro de responsabilidade civil.
O que está coberto?
• Responsabilidade por Ato, Erro ou Omissão Profissional;
• Responsabilidade Solidária por atos danosos de subcontratados incluindo correspondentes;
• Custos de Defesa (esfera judicial, administrativa ou arbitral);
• Danos Morais;
• Difamação, Calúnia e Injúria;
• Ato desonesto de empregados que cause prejuízos a terceiros;
• Extravio, furto ou roubo de documentos de clientes.
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